IMPRENSA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ INTEGRA OS 85% DO TRIBUNAIS QUE POSSUEM OUVIDORIA - 03/02/2011
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a criação de ouvidorias como canal direto de comunicação para atender às demandas dos usuários e promover o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional já é uma realidade em quase todo o Judiciário brasileiro. Dos 91 tribunais existentes no país (61 federais e 30 estaduais, sendo três deles militares), apenas 14 não possuem ouvidorias formais em suas estruturas de trabalho.
No Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), o Desembargador Raimundo Vales, quando Corregedor Geral de Justiça em 2007, foi quem regulamentou a ouvidoria on-line em 10 de Dezembro de 2007. O link ouvidoria on-line está disponibilizado na página da Corregedoria disponibilizada no site do portal: www.tjap.jus.br , onde poderão ser acessados, preenchidos e remetidos os formulários necessários, vedado o anonimato.
Criada, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Amapá, a ouvidoria on-line, é destinada a receber sugestões, elogios, críticas e reclamações formuladas através de meio eletrônico, a respeito da Justiça de 1º Grau Estadual, seus órgãos e agentes, inclusive, delegatários de serviços notariais e de registros públicos. O meio eletrônico ao qual se refere é um importante instrumento de cidadania, pois funciona como um canal de comunicação direta do cidadão sem a necessidade de provocação formal por meio de processos.
Desde a publicação da Resolução 103 do Conselho Nacional de Justiça, que definiu as atribuições e determinou a criação de ouvidorias em todos os tribunais, esse instrumento de valorização da cidadania já está em pleno funcionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), nos quatro Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST e STM), cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), 18 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), 23 Tribunais de Justiça (TJs) e nos Tribunais de Justiça Militar de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.
A necessidade de criação desse mecanismo de comunicação entre os cidadãos e os órgãos do Poder Judiciário com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades, foi diagnosticada pelo CNJ e regulamentada na Resolução 103, publicada em Março de 2010.
Segundo a resolução, as ouvidorias devem ter estrutura permanente e adequada para receber e atender consultas, informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do tribunal; prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito do respectivo tribunal; apurar as manifestações e manter o interessado sempre informado sobre as providências adotadas.
Assessoria de Comunicação Social do TJAP
Macapá, 03 de Fevereiro de 2011.